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Como saber se tem direito ao PIS
O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Para você ter direito ao PIS, primeiramente deve ser cadastrado no programa logo que feito a sua carteira de trabalho. Sua principal função é promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilita a consulta e saque dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.
Cabe ao empregador do setor privado providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS, o cadastramento é feito pelo empregador na primeira admissão do trabalhador, por meio de formulário. A partir daí o Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos na lei. O pagamento é feito conforme o cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.
Para ter direito ao benefício você precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS; ter recebido de empregadores contribuintes do PIS, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do beneficio; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerando para apuração e ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais do ano. Para mais informações acesse: www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/index.asp.
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